sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Dado primeiro passo para a Comissão da Verdade


“Comissão da Verdade: o primeiro passo”

Por Emir Sader, em Carta Maior


“Foi bonita a festa, pá!” Podemos estar contentes com a aprovação da Comissão Nacional da Verdade pela Câmara de Deputados ontem. Consagrou o método de combinar acordos políticos com mobilização popular. E esta demonstrou como os artistas e intelectuais continuam demonstrando uma grande sensibilidade para as maiores causas nacionais.

O que conquistamos foi a aprovação da Câmara e, quando tivermos a do Senado, teremos conquistado apenas um passo inicial: a construção de um espaço de busca da verdade sobre o que ocorreu durante a ditadura militar e a versão oficial do Brasil sobre o que ocorreu naquele período. Foi uma construção política, que abre um importante espaço de disputa. Agora se trata da aprovação no Senado e da composição da Comissão.

O projeto requer reparos, de vários pontos de vista, mas uma parte das objeções levantadas não tem fundamento. O primeiro problema é a extensão no tempo, retrocedendo a 1946. É certo que essa é uma data de origem das articulações golpistas que desembocaram em 1964, depois de várias tentativas de dar o golpe - 1954 e 1961, entre outras. Foi naquele momento que os oficiais das FFAA regressando da participação na guerra na Itália, passaram a ser influenciados diretamente pela oficialidade norteamericana. Em concreto, Golbery do Couto e Silva – que posteriormente seria peça chave na articulação do golpe e em governos da ditadura – fundou a Escola Superior de Guerra, desde onde se difundiu a nefasta Doutrina de Seguranca Nacional, que orientou as ditaduras do continente, no espírito da guerra fria, conforme a visão norteamericana.

Porém, as violações dos direitos humanos, como as entendemos, se concentraram claramente – tornando-se uma política de Estado – a partir de 1964 e ao longo de todo o período ditatorial, sobre o qual a Comissão deveria concentrar-se. Ainda mais que ela não tem uma duração muito longa – 2 anos – e nao dispõe, pelo menos inicialmente, de recursos próprios para trabalhar. Mas isso a Comissão pode redimensionar no seu programa de trabalho, para não desconcentrar-se do centro mesmo das suas investigações.

Quanto ao acesso a documentos e informações, a Comissão terá amplos direitos de requisitá-los de órgãos ou entidades do Poder Público, mesmo os que são classificados em qualquer grau de sigilo. Além disso, a Comissão poderá convocar, de forma obrigatória, as pessoas para prestarem esclarecimentos sobre as violações dos direitos humanos. Uma emenda posterior ampliou ainda mais as fontes de que vai dispor a Comissão, porque agrega que qualquer pessoa que considere que tem informação relevante a prestar para esclarecer essas violações, pode solicitar ser ouvida pela Comissão.

Quanto aos recursos, a Casa Civil da Presidência dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários para as atividades da Comissão.

Em relação à objeção do número relativamente limitado de membros da Comissão – sete -, e’ preciso levar em conta que, além do fato de que serão criados 14 cargos em comissão para assessor os trabalhos da Comissão, ela se apoiará em grande quantidade de entidades que têm desenvolvido, há muito tempo, pesquisas sobre o tema.

Mas mesmo em comparação com Comissoes de outros países, constatamos que no Chile ela teve 8 membros, na Argentina, 13, na Guatemala e em El Salvador 3 e no Peru, 12. O que revela que a composição brasileira se ajusta ao número de membros dos outros países.

Quanto aos critérios da nomeação dos seus membros, foram aprovados critérios que excluem a possibilidade de participação de pessoas com cargos políticos públicos, com mandatos ou que tivessem estado diretamente vinculados ao fatos analisados.

Quanto à duração, a Comissão poderá dispor de grande quantidade de pesquisas e acervos acumulados nas ultimas décadas, seu trabalho não começará do zero.

Assim, o que foi conquistado é um espaço para a busca e sistematização das informações que permitam esclarecer, com o máximo de rigor possível, as violações dos direitos humanos durante a ditadura militar e formular a narrativa oficial do Estado brasileiro sobre a ditadura militar que vitimou o país de 1964 a 1985. Um primeiro e grande passo, que rompe a inércia em que estávamos antes dessa iniciativa. Só podemos saudá-la, apostar no seu trabalho e mobilizar-nos para que ela cumpra da melhor forma possível seus objetivos, assim que for aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência.

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