Rui Zilnet
Em nosso país, todo dia comemora-se alguma data alusiva a algum
fato. Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Dia da Árvore, Dia dos Namorados, Santo
Antonio, São José, Dia do Cão, Dia do Gato, Dia de São Isto, Dia de São Aquilo. E o Dia do Combate à Violência contra
o Idoso, alguém lembra ou sabe que existe?
Pois é, em 2006 a Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa instituíram o dia 15
de junho como data mundial de combate à violência contra os idosos. Poucos
sabem ou fingem não saber da existência dos direitos que protegem as pessoas
com mais de 60 anos.
No Brasil, somente em 2003 foi atendida uma exigência
formulada na Constituição Federal de 1988. A Lei Nº 10741 instituiu o Estatuto
do Idoso, que diz que a pessoa com mais de 60 anos é protegida pelo estatuto
(art. 1), garantindo-lhe os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento, moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade (art. 2). É obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3).
A violência contra o idoso e a violação aos seus direitos é
clara e alarmante em nosso país. A instituição desta data objetiva criar uma
consciência mundial, social e política da existência da violência contra a
pessoa idosa e disseminar a idéia de não aceitá-la como normal. A violência
contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos
Humanos.
Será que estes que desprezam os direitos dos idosos hoje não alcançarão os 60 anos?
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