quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PEC do diploma de jornalista volta à pauta do Senado


Agência Senado

Voltou à pauta do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)33/2009 de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata da exigência de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para que a matéria seja apreciada, no entanto, é preciso que sejam votadas duas medidas provisórias que trancam a pauta, ou que seja convocada sessão extraordinária.

De acordo com a PEC, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.

A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.

A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

O relator do texto na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão, a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.

"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.

De acordo com Inácio Arruda, PEC visa resgatar a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre manifestação do pensamento e das informações, garantindo a democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.

Diploma facultativo
O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.

A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.

Esforço concentrado
As entidades representativas da categoria dos jornalistas convocaram seus membros para pressionarem os senadores para que a PEC 33/2009 seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade de expressão prevista na Constituição".

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