Por Rui Zilnet
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, a Marcha da Liberdade. O evento estava programado para acontecer neste sábado, a partir das 14 horas, no Museu de Artes de São Paulo, na Avenida Paulista.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Antonio Rossi alega que há fortes indícios de relação da Marcha da Liberdade com a Marcha da Maconha, evidenciados por serem os mesmos organizadores, mesmos manifestantes, e mesmo local e horário. Que não se trata de reprimir o direito da livre manifestação, mas coibir a apologia ao crime ou a eventual indução ao uso de drogas.
Com a decisão da Justiça, por entendimento exclusivo do desembargador, a Marcha da Liberdade não poderá ser realizada. Fica a dúvida: para onde vão as garantias dos direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição Federal?
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