Rui Zilnet
Não acho vergonhoso um deputado ganhar 26 mil reais. O que é vergonhoso é um deputado ganhar um salário desses, com todas as demais verbas e regalias abaixo discriminadas, em um país como o nosso, onde, além quantidade de miseráveis ainda ser muito grande, a classe produtiva é obrigada a sobreviver com pouco mais de um salário mínimo e os aposentados com reposições anuais que não alcançam as taxas inflacionárias.
Os parlamentares são eleitos para nos representar, não para enriquecer as custas do nosso voto de confiança. Sem contar com a política do favorecimento exclusivo aos seus seletos grupos. Não é possível continuar aplaudindo esta farra.
Veja quanto ganha um deputado federal:
Salário e cotas
Para exercer seus mandatos, os deputados têm direito a receber mensalmente, além do salário de R$ 26.723,13, outras verbas. São elas:
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): O valor depende do estado do deputado. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor cota (R$ 23.033,13). Já Roraima tem o maior valor: R$ 34.258,50.
A cota pode ser usada para despesas com:
- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos),
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet e TV a cabo e assinatura de publicações,
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal),
- locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis),
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500 por mês,
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite de R$4.500 por mês,
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
- divulgação da atividade parlamentar.
- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos),
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet e TV a cabo e assinatura de publicações,
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal),
- locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis),
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500 por mês,
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite de R$4.500 por mês,
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
- divulgação da atividade parlamentar.
Verba destinada à contratação de pessoal:
O valor, que hoje é de R$ 60 mil por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 601 e R$ 8.040.
Auxílio-moradia:
R$ 3 mil, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
Despesas com saúde:
O deputado tem todas despesas hospitalares relativas a internação em qualquer hospital do País integralmente ressarcidas. Além disso, se quiser, ele poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 249 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Se ele não for reeleito, continuará fazendo parte do plano de saúde, mas sua mensalidade passará para R$ 920.
Aposentadoria:
Após oito anos de contribuição, tendo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição somados para qualquer regime previdenciário, o parlamentar tem direito a 22% do valor do salário parlamentar da época. Ou seja, hoje a aposentadoria de quem teve dois mandatos é de R$ 5.879.
Outros benefícios
- Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 15 mil por mês, em preto e branco, no formato A4); à cota de separatas (livretos utilizados para a divulgação da atividade parlamentar, até o limite de 200 mil por ano, em papel A5); e às cotas de cartões, pastas e blocos de rascunho.
- Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 15 mil por mês, em preto e branco, no formato A4); à cota de separatas (livretos utilizados para a divulgação da atividade parlamentar, até o limite de 200 mil por ano, em papel A5); e às cotas de cartões, pastas e blocos de rascunho.
- Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de assinatura de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.
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