Da Agência Brasil
Brasília – Liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, determina que 80% dos trabalhadores aéreos (aeronautas e aeroviários) mantenham-se em atividade de hoje (23) até 2 de janeiro de 2011. O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
Com a decisão, a greve prevista a partir da meia-noite nos aeroportos de Cumbica (Guarulhos – SP) e Tom Jobim (Rio de Janeiro) e nos demais aeroportos a partir das 6 horas não está ocorrendo. A liminar atende ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários deverão manter negociação.
Ontem (22), antes da decisão judicial, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) recomendou aos passageiros que confirmem o voo com a empresa aérea antes de ir ao aeroporto. Já no aeroporto, havendo atraso ou cancelamento do voo, o passageiro deve procurar a empresa aérea e um representante da Agência nacional de Aviação Civil (Anac) ou o Juizado Especial. Informações sobre os voos podem ser obtidas também no site http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx
Brasília – Liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, determina que 80% dos trabalhadores aéreos (aeronautas e aeroviários) mantenham-se em atividade de hoje (23) até 2 de janeiro de 2011. O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
Com a decisão, a greve prevista a partir da meia-noite nos aeroportos de Cumbica (Guarulhos – SP) e Tom Jobim (Rio de Janeiro) e nos demais aeroportos a partir das 6 horas não está ocorrendo. A liminar atende ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários deverão manter negociação.
Ontem (22), antes da decisão judicial, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) recomendou aos passageiros que confirmem o voo com a empresa aérea antes de ir ao aeroporto. Já no aeroporto, havendo atraso ou cancelamento do voo, o passageiro deve procurar a empresa aérea e um representante da Agência nacional de Aviação Civil (Anac) ou o Juizado Especial. Informações sobre os voos podem ser obtidas também no site http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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